Lei aprovada no TO isenta IPVA para carros elétricos por dois anos e reduz imposto até 2030
Entenda como funciona a isenção do IPVA para carros elétricos no Tocantins A medida provisória que isentou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automo...
Entenda como funciona a isenção do IPVA para carros elétricos no Tocantins A medida provisória que isentou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos elétricos no Tocantins foi votada pelos deputados e transformada em lei. Com isso, carros, caminhões e ônibus de matriz elétrica terão isenção total por dois anos e redução na base de cálculo até 2030. A medida foi anunciada em março pelo governo. Após aprovação dos deputados, o texto da Lei 5.061 foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa e publicado nesta quinta-feira (2). 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp A isenção vale para veículos elétricos ou híbridos, com pelo menos um motor elétrico, no exercício de 2026 e 2027, que sejam adquiridos no Tocantins. Após esse período, haverá redução na base de cálculo usada para aplicação da alíquota do imposto. 50% (cinquenta por cento), para o exercício de 2028; 40% (quarenta por cento), para o exercício de 2029; 30% (trinta por cento), para o exercício de 2030. Além dos benefícios para veículos elétricos, a Lei 5.061 também efetivou a mudança na alíquota do IPVA para veículos terrestres utilizados no transporte de passageiros e de carga, no percentual de 1%. LEIA MAIS Entenda como será a isenção do IPVA anunciada pelo governo do Tocantins até 2027 para veículos elétricos e híbridos Entenda as mudanças para motoristas com CNH vencida no Tocantins Carro elétrico Reprodução/TV Anhanguera Isenção para veículos com mais de 20 anos Os proprietários de veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação também foram beneficiados com mudanças no IPVA em 2026 no Tocantins. Em janeiro, o imposto para esses veículos foi zerado por meio de medida provisória. O texto também foi aprovado pelos deputados e transformado na Lei 5.039, de 27 de maio de 2026. A medida não vale para microônibus, ônibus, reboques e semirreboques. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.